Aos Fatos e sua proprietária Tainá Nalon por promoverem fake news depreciativas contra Jornal da Cidade Online
Em acórdão unânime, o Egrégio Tribunal de Justiça do rio Grande do Sul manteve a condenação da auto intitulada “agência de checagem” de “combate a as fake news”, Aos Fatos e sua proprietária Tainá Nalon por promoverem fake news depreciativas contra Jornal da Cidade Online.
De acordo com Grigollette Advogados Associados, o renomado veículo de imprensa Jornal da Cidade Online ajuizou uma ação de indenização por danos morais com obrigação de fazer contra a auto intitulada agência de checagem Aos Fatos e sua proprietária Tianá Nalon, por força de uma alegada “matéria de checagem” onde as rés acusaram o jornal de fazer parte de uma “rede articulada de desinformação que compartilha estratégia de monetização por meio de anúncios com o site Verdade Sufocada, mantido pela viúva do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra”.
Segundo a agência de checagem que se incumbe de “combater fake news buscando a verdade”, o site utilizaria o código ID do Ad-Sense do Jornal da Cidade Online, o que comprovaria tais “ligações”.
Citada a agência e sua proprietária alegaram que a matéria estava correta, e que elas haviam apenas “relatando a verdade dos fatos”, reafirmando em juízo, que o jornal fazia parte da rede, impugnando ainda os pedidos do Jornal entre outros pormenores.
Em outras palavras, segundo a defesa, a alegada “matéria de checagem produzida maliciosamente pela agência dona da verdade era uma fake news”.