Bolsonaro é o primeiro ex-presidente a ficar inelegível por uma conduta que não esteja envolvida com a prática de corrupção
O voto da ministra Cármen Lúcia, que sacramentou a maioria no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por um período de oito anos a contar das eleições de 2022, estabeleceu também um marco histórico: Bolsonaro é o primeiro ex-presidente a ficar inelegível por uma conduta que não esteja envolvida com a prática de corrupção.
De acordo com o Pleno News, na ação protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), na Corte Eleitoral, a sigla acusou o ex-presidente por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. O caso em questão tratou de uma reunião entre Bolsonaro e embaixadores no Palácio da Alvorada em julho do ano passado. Na ocasião, o ex-chefe do Executivo fez críticas ao sistema eleitoral brasileiro.
Na ação protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), na Corte Eleitoral, a sigla acusou o ex-presidente por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. O caso em questão tratou de uma reunião entre Bolsonaro e embaixadores no Palácio da Alvorada em julho do ano passado. Na ocasião, o ex-chefe do Executivo fez críticas ao sistema eleitoral brasileiro.
Até hoje, apenas dois ex-presidentes já tinham ficado inelegíveis: Fernando Collor de Mello e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O petista, inclusive, teve a situação revertida e, com isso, conseguiu se eleger presidente pela terceira vez nas eleições de 2022.
CASO COLLOR
O primeiro caso de inelegibilidade de um ex-presidente foi de Fernando Collor, que foi acusado de corrupção pelo seu próprio irmão, Pedro Collor de Mello, em um esquema envolvendo o seu ex-tesoureiro Paulo César Farias, o PC Farias. O caso veio a tona em maio de 1992 e deu origem ao processo de impeachment contra Collor.
Em dezembro daquele ano, durante o julgamento do seu impeachment no Congresso Nacional, Collor renunciou ao cargo de presidente para tentar contornar a sua inelegibilidade. A estratégia, no entanto, não foi exitosa, já que o Senado acabou determinando que ele estaria impedido de concorrer a cargos públicos por oito anos.
Na época, o ex-presidente ingressou com uma ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para recuperar os seus direitos políticos. Porém, em dezembro de 1993, o STJ manteve a inelegibilidade dele por entender que sua renúncia ao cargo foi um “ardil jurídico”. Em 1994, o Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou o processo sobre o caso PC Farias, mas manteve a inelegibilidade de Collor para o pleito seguinte.