As regras não mudaram e a taxação do pix em pessoa física não foi autorizada
O Pix, criado pelo Banco Central do Brasil, transformou a maneira como lidamos com pagamentos e transferências. Recentemente, houve uma onda de discussões sobre possíveis mudanças nas regras de tarifação do Pix.
Diante disso, o Governo Federal decidiu esclarecer a situação, batendo o martelo sobre as cobranças relacionadas a este popular serviço de pagamento instantâneo. Nesse cenário, será que a taxação foi realmente liberada?
Segundo Pronatec, o Pix se destacou rapidamente no mercado financeiro brasileiro por sua praticidade, rapidez e segurança. Este serviço permite que recursos sejam transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia.
Além disso, o Pix pode ser realizado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga, oferecendo flexibilidade tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Para a alegria de muitos brasileiros, a resposta é não! Apesar do que sugerem notícias falsas que correm nas redes sociais, as cobranças no Pix não foram autorizadas pelo Governo.
De acordo com o comunicado oficial do Governo Federal, não houve mudanças nas regras de tarifa para o uso do Pix.
As tarifas, quando aplicáveis, são cobradas pelas instituições financeiras que oferecem o Pix, como bancos, fintechs e cooperativas, e são regulamentadas pelo próprio Banco Central.
“Peças de desinformação estão repercutindo uma falsa mudança nas regras de tarifas para o Pix. A verdade é que o governo não realizou tal medida”, explica a União em seu site oficial.
No entanto, é importante salientar que a isenção de taxas no Pix tem regras bem diferentes para as Pessoas Físicas e para as Pessoas Jurídicas. Falaremos mais sobre isso abaixo.
As instituições financeiras podem cobrar tarifas de pessoas jurídicas pelo envio de Pix e pelo recebimento de recursos via Pix nas transações comerciais.
Além disso, podem haver cobranças por serviços acessórios relacionados ao Pix que beneficiem especificamente as empresas.