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Mesmo sem indiciamento por “Importunar baleia”, Bolsonaro recebe multa e diz: “perseguição sem fim”

A ação que resultou na penalidade, estabelece que: “molestar de forma intencional qualquer espécie de cetáceo, pinípede ou sirênio em águas jurisdicionais brasileiras” resulta em uma multa de R$ 2,5 mil

Foto: Reprodução

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recebeu uma multa de R$ 2,5 mil do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por supostamente ter perturbado uma baleia durante um passeio de jet ski em São Sebastião (SP), em junho do ano anterior. A penalidade foi aplicada mesmo depois da decisão da Polícia Federal (PF) de não indiciar o ex-líder do governo pelo incidente.

De acordo com Terra Brasil Notícias, Bolsonaro divulgou a penalidade em suas redes sociais, compartilhando uma imagem do auto de infração emitido pelo órgão federal. Ele acompanhou a imagem com uma legenda curta, onde descreveu a penalidade como uma “perseguição sem fim”.

No documento compartilhado por Bolsonaro, consta que a penalidade se baseia em quatro artigos da legislação brasileira: os artigos 70 (parágrafo 1°) e 72 da Lei 9.605/1998, e os artigos 3° (inciso II) e 30 do Decreto 6.514/2008.

O artigo 30 do Decreto 6.514, que descreve mais especificamente a ação que resultou na penalidade, estabelece que: “molestar de forma intencional qualquer espécie de cetáceo, pinípede ou sirênio em águas jurisdicionais brasileiras” resulta em uma multa de R$ 2,5 mil.

A redação deste regulamento é semelhante ao crime de importunação de baleia, previsto no artigo 1° da Lei 7.643/1987, que afirma: “fica proibida a pesca, ou qualquer forma de molestamento intencional, de toda espécie de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras”.

No entanto, em março deste ano, a Polícia Federal (PF), já havia decidido não indiciar Bolsonaro pela acusação de supostamente ter importunado a baleia no ano passado. Naquela ocasião, o delegado Breno Adami Zandonadi, encarregado do caso, concluiu que as evidências do caso “não chegaram a efetivamente representar os intencionais molestamentos previstos no tipo penal”.

Aline Coelho

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