Barroso e Mendonça divergiram sobre a interpretação e a informação fornecida por Dom Spengler, mas ambos concordaram na preocupação com as drogas ilícita
Nesta quinta-feira, 20, um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou: “Estamos passando por cima do legislador”. A declaração foi feita durante o julgamento sobre a descriminalização da posse de maconha para uso pessoal.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, iniciou a sessão destacando que cinco ministros já haviam votado a favor de liberar a posse de pequenas quantidades de maconha: ele próprio, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Alexandre de Moraes sugeriram a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas, enquanto Edson Fachin defendeu que o Congresso Nacional deveria definir a quantidade permitida. Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça votaram contra a descriminalização.
Barroso relatou ter recebido uma ligação de Dom Jaime Spengler, presidente da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), preocupado com a questão. Barroso esclareceu que o STF considera o consumo e porte de drogas como atos ilícitos, e que a corte não estava legalizando drogas, mas debatendo se a punição deveria ser penal ou administrativa.
André Mendonça discordou, afirmando que transformar o porte de drogas em um ilícito administrativo, sem prisão, ultrapassa a função do legislador e que essa mudança deveria ser feita pelo Congresso, não pelo judiciário. Barroso e Mendonça divergiram sobre a interpretação e a informação fornecida por Dom Spengler, mas ambos concordaram na preocupação com as drogas ilícitas. O debate prosseguiu antes do voto de Dias Toffoli, esperado para formar a maioria pela descriminalização da posse de pequenas quantidades de maconha.
A maioria dos ministros do STF votou nesta quinta-feira (20) para que o porte de maconha para uso pessoal deixe de ser um ilícito penal e passe a ser considerado um ilícito administrativo. Seis ministros concordaram com a descriminalização, posicionando-se a favor de que o uso pessoal da substância seja tratado como uma infração administrativa.