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Juiz arquiva processo envolvendo Camila Rosa e André Fortaleza

Foto: Reprodução

O Juiz Eleitoral Dr. Desclieux Ferreira da Silva Júnior arquivou o processo em ação proposta pela vereadora Camila Rosa (PSD), contra o presidente da Câmara de Aparecida, vereador André Fortaleza (MDB).

O entendimento do judiciário foi que não teve como elemento motivador o menosprezo ou discriminação à condição de Camila Rosa ser mulher.

Em seu relatório no inquérito, o Juiz disse que a vereadora teve o direito ao uso da palavra suspenso por exatos 97 segundos é que a suspensão perdurou enquanto a vereadora tentava argumentar com o Vereador André Fortaleza (MDB), durante o período que o microfone estava desligado. Após um breve período de silêncio, a vereadora teve o áudio retomado, pelo próprio presidente da Câmara.

“Obviamente, não se pode afirmar que noventa e sete segundos (97) de espera para retomar sua fala seja tempo suficiente para configurar impedimento ou dificuldade de desempenho do mandato parlamentar. Como quem acabou por decidir (de forma incorreta ou não) este tempo de suspensão, foi o próprio indiciado, resta cristalino que não havia de sua parte o especial fim de impedir ou dificultar o desempenho do mandato da vereadora”, disse o Juiz no inquérito policial.

Em conclusão, decidiu o magistrado: “Por todo o exposto, tendo em vista a atipicidade da conduta, face a ausência dos elementos subjetivos especiais do tipo penal e em virtude da suspensão pelo Supremo Tribunal Federal da aplicação do novo artigo 28 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 13.964/2019 ( ADI 6.298, ADI 6.300 e ADI 6.305), acolho o requerimento do Ministério Público Eleitoral, homologando o arquivamento dos presentes autos de inquérito policial”.

Veja na integra decisão do Juiz sobre o caso.

Redação Papo Aberto
Foto: Reprodução Montagem PA

Redação Papo Aberto

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