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Barroso Rejeita Pedido do PT para Suspender Privatização da Sabesp

Essa decisão é vista como uma vitória para o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos)

Foto: Reprodução

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, rejeitou nesta sexta-feira, 19, o pedido feito pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para suspender o processo de privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A conclusão do processo está prevista para a próxima segunda-feira, 22 de julho.

Barroso decidiu que não foram atendidos os requisitos necessários para conceder uma liminar durante o regime de plantão. Essa decisão é vista como uma vitória para o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Em sua decisão, Barroso afirmou que as supostas irregularidades no processo de privatização necessitam de produção de provas, algo que não é possível na via processual utilizada pelo PT. Ele seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República, que se manifestou de maneira semelhante.

A questão foi apresentada ao STF na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1182, uma ação de controle de constitucionalidade de normas ou atos do poder público. Barroso destacou que casos desse tipo podem ser resolvidos por meio de ações próprias nas instâncias ordinárias da Justiça.

“Não compete ao Supremo Tribunal Federal arbitrar a conveniência política e os termos e condições do processo de desestatização da Sabesp, devendo se limitar à análise da existência de violações diretas à Constituição Federal”, declarou Barroso.

Além disso, Barroso considerou que suspender o processo de privatização da Sabesp, que está em sua etapa final, poderia causar danos reversos. Ele apontou que a desestatização foi devidamente publicizada e seguiu o cronograma previsto, e que interrompê-la agora poderia resultar em prejuízos orçamentários significativos, estimados em cerca de R$ 20 bilhões.

O relator da ação é o ministro Cristiano Zanin, que deverá reanalisar o caso após o recesso.

Aline Coelho

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