A decisão foi baseada no artigo 97 do regimento interno da Casa de Leis e contestada pelo MP, alegando violação à laicidade do Estado
Atendendo a um pedido do Ministério Público, a Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a prática da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, na Região Metropolitana de São Paulo, de iniciar suas sessões “pedindo a proteção de Deus”. A decisão foi baseada no artigo 97 do regimento interno da Casa de Leis e contestada pelo MP, alegando violação à laicidade do Estado.
O procurador-geral de Justiça, Fernando José Martins, argumentou que a Constituição separa Estado e Igreja, e o espaço da Câmara Municipal deve permanecer neutro, não favorecendo nenhuma religião específica. “Não compete ao Poder Legislativo municipal criar preferência por determinada religião, como o faz pela invocação a ‘Deus’, voltada exclusivamente a seguidores de religiões monoteístas, alijando outras crenças que não tenham essa característica e ofendendo o direito de não ter religião”, afirmou.
Em defesa, o vereador Francimário Vieira (PL), presidente da Câmara, argumentou que a invocação a Deus no regimento interno não especifica uma divindade particular e, portanto, não desrespeita outras crenças. “O regimento não invoca uma divindade específica, Cristo, Alá ou Buda. Apenas pede a proteção a Deus, a qualquer Deus. Isso não exclui as religiões politeístas, já que elas sempre têm um Deus supremo”, disse ele.
Vieira também criticou a decisão judicial, afirmando que exigir uma postura de neutralidade religiosa é exagerado, dado que apenas uma pequena parcela da população se declara ateia. “Respeitar os ateus é obrigação de todos, mas exigir que o Estado adote essa postura parece um exagero. Afinal, apenas cerca de 0,3% da população mogiana e brasileira declararam-se ateus”, argumentou.
No entanto, os desembargadores decidiram unanimemente que a prática é inconstitucional. O relator do processo, desembargador Matheus Fontes, declarou: “A liberdade de crença pode e deve ser exercida pelos parlamentares livremente, mas não pode ser imposta determinada religião, como regra, dentro da Câmara Municipal.”