O relator do caso, ministro argumentou que, como o presente foi dado há quase 20 anos, antes da jurisprudência estabelecida em 2016, a regra de irretroatividade deve ser respeitada
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que o relógio de ouro branco e prata, avaliado em R$ 60 mil e presenteado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2005 por uma fabricante francesa, não precisa ser devolvido. O relógio, um modelo Cartier Santos Dumont com uma pedra safira azul, foi recebido durante uma viagem a Paris no primeiro mandato de Lula.
O relator do caso, ministro Antonio Anastasia, argumentou que, como o presente foi dado há quase 20 anos, antes da jurisprudência estabelecida em 2016, a regra de irretroatividade deve ser respeitada. O Ministério Público junto ao TCU apoiou essa visão. Em 2016, a Corte havia definido que presentes recebidos de chefes de Estado em cerimônias são considerados patrimônio público, exceto itens de caráter pessoal.
O ministro Walton Alencar, revisor do caso, discordou e propôs a devolução do relógio ao patrimônio público, citando o princípio da moralidade administrativa. Ele argumentou que presentes com alto valor comercial não devem ser incorporados ao patrimônio pessoal dos ocupantes de cargos públicos, pois isso contraria os princípios republicanos e constitucionais de pessoalidade, moralidade e legalidade.
Por outro lado, o ministro Jorge Oliveira acompanhou o relator, mas destacou a necessidade de uma lei do Congresso Nacional para definir claramente as restrições sobre o recebimento de presentes por servidores públicos, incluindo presidentes e vice-presidentes. Ele argumentou que o controle externo não pode criar obrigações não previstas por lei.