Barroso concluiu que “não são suficientes as alegações genéricas e subjetivas, destituídas de embasamento jurídico”
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou um pedido da defesa de Eduardo Tagliaferro que buscava afastar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do Inquérito (INQ) 4972. Esse inquérito investiga o vazamento de conversas de Tagliaferro, ocorridas enquanto ele era assessor da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na Arguição de Impedimento (AIMP) 169, a defesa de Tagliaferro argumentou que Moraes não deveria ser o relator, alegando que ele teria um interesse direto na resolução do caso. A defesa também sustentou que o mesmo ministro não poderia conduzir o inquérito e, posteriormente, julgar uma eventual ação penal resultante dele.
Em sua decisão, Barroso esclareceu que, conforme a jurisprudência do STF, para que se declare o impedimento de um magistrado, a parte interessada precisa demonstrar de maneira objetiva e específica as causas de impedimento previstas no Código de Processo Penal (CPP) e no Regimento Interno do STF.
Barroso avaliou que os argumentos apresentados pela defesa de Tagliaferro não atendem aos requisitos legais necessários para afastar o relator. Segundo o presidente do STF, os fatos expostos pela defesa não caracterizam, nem minimamente, as circunstâncias legais que justificariam o impedimento do ministro Moraes. Barroso concluiu que “não são suficientes as alegações genéricas e subjetivas, destituídas de embasamento jurídico”.
Dessa forma, o inquérito seguirá sob a relatoria de Alexandre de Moraes, conforme a decisão de Barroso, que reforça a necessidade de provas concretas e fundamentadas para justificar o impedimento de um magistrado de suas funções.