A ação buscava a inelegibilidade de Marçal, mas a juíza Luiza Verotti decidiu que a ação popular não é o instrumento jurídico adequado para esse tipo de pedido, que deve ser tratado pela Justiça Eleitoral
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) arquivou a ação popular movida por Carla Maria de Oliveira e Souza, filha do médico José Roberto de Souza, contra o candidato derrotado Pablo Marçal (PRTB). Carla acusava Marçal de divulgar um documento falso, que supostamente mostrava que Guilherme Boulos (PSOL), candidato à prefeitura de São Paulo, era usuário de drogas.
O laudo em questão, atribuído ao seu pai, foi desmentido por perícias do Instituto de Criminalística da Polícia Civil e da Polícia Federal, que confirmaram a falsidade do documento.
A ação buscava a inelegibilidade de Marçal, mas a juíza Luiza Verotti decidiu que a ação popular não é o instrumento jurídico adequado para esse tipo de pedido, que deve ser tratado pela Justiça Eleitoral. A magistrada enfatizou que ações populares são destinadas a atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, não sendo aplicáveis a casos de inelegibilidade.
Carla Maria foi representada pelo advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira.