A Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou as emissoras Band e Record a ajustarem suas programações e, com isso, reduzirem o período que é comercializado dentro de suas grades, inclusive, com igrejas e entidades sem fins lucrativos. De acordo com as decisões, o espaço desses conteúdos não poderá ultrapassar 25% da grade.
As sentenças foram proferidas em duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) – uma contra a Record e outra contra a Band. No caso da Record, a decisão foi assinada no último dia 17 de maio. Já no processo envolvendo a Band, a decisão é de abril do ano passado e já foi alvo de recurso pela emissora.
Os dois processos foram embasados em um inquérito civil que indicou que a Record dedicava até 38,43% de sua programação diária à veiculação remunerada de conteúdos produzidos por terceiros, enquanto a Band teria comercializado diariamente até 27,45% do tempo com o mesmo tipo de conteúdo.
Ambas as emissoras alegam que os programas religiosos não se enquadram na categoria “Publicidade”, à qual pertencem tão somente os programas que tenham por finalidade promover um produto, serviço, marca, empresa ou ideia. Também alegam nos autos que horário de produção independente cedido a terceiros não corresponde à venda de publicidade comercial.
Por @lucasalvesrodriguesjor | Redação Papo Aberto