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Barroso diverge de Moraes em julgamento de réus do 8 de janeiro 

O posicionamento do presidente do STF foi acompanhado por outros ministros, como Edson Fachin e Cristiano Zanin

Foto: reprodução

Durante o julgamento de três réus envolvidos nos atos de 8 de janeiro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, manifestou uma divergência parcial em relação ao voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Na sessão realizada nesta segunda-feira, 3, Barroso votou pela condenação dos acusados, mas rejeitou a aplicação do artigo 359-L do Código Penal, que trata da abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

“Conforme já destaquei em casos semelhantes, a meu sentir, as circunstâncias factuais objetivas descritas nos autos se amoldam unicamente ao disposto no art. 359-M do Código Penal (Golpe de Estado), e não aos dois tipos penais concomitantemente, considerada a tentativa de deposição do governo legitimamente constituído, por meio de violência ou grave ameaça”, afirmou Barroso ao justificar seu voto.

O posicionamento do presidente do STF foi acompanhado por outros ministros, como Edson Fachin e Cristiano Zanin, que também apresentaram discordâncias em relação ao relator. Em contraste, os ministros André Mendonça e Nunes Marques optaram pela absolvição dos três réus. Apesar das divergências, os acusados foram condenados, recebendo penas que chegam a 17 anos de prisão.

Essa não foi a primeira vez que Barroso divergiu de Moraes em julgamentos relacionados aos atos de 8 de janeiro. Em 25 de outubro de 2024, ele já havia discordado do relator em dois casos semelhantes, demonstrando uma tendência de interpretação mais restritiva quanto à aplicação de múltiplos tipos penais para o mesmo conjunto de fatos.

Aline Coelho

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