A maioria do STF seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que apontou crime de autoria coletiva

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 63 envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023, com penas que variam de um a 17 anos de detenção. Os julgamentos ocorreram virtualmente no fim de fevereiro. Com essas decisões, o total de condenados chega a 434, sendo que 371 já haviam sido sentenciados até dezembro de 2024.
Nove réus receberam penas de 14 a 17 anos por crimes mais graves e deverão contribuir com indenização de R$ 30 milhões, a ser paga coletivamente por todos os condenados. Outros 54 poderiam ter aceitado o acordo de não persecução penal (ANPP), mas recusaram. A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que eles apenas permaneceram no acampamento no Quartel General do Exército, sem participar diretamente dos ataques. Destes, 53 foram condenados a um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, e deverão pagar multa de 10 salários mínimos.
O acordo foi firmado por mais de 500 pessoas e exigia a confissão dos crimes, pagamento de multa, prestação de serviços comunitários, abstenção de redes sociais abertas até o cumprimento das condições e participação em um curso sobre Democracia e Estado de Direito.
Uma das rés, Elizabete Braz da Silva, que se candidatou a vereadora de Maceió em 2024 como “Bete Patriota” (MDB), foi condenada a dois anos e cinco meses em regime semiaberto. Foragida após descumprir medidas cautelares, não teve sua pena convertida em restrição de direitos.
A maioria do STF seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que apontou crime de autoria coletiva. As defesas alegaram que os atos não tiveram força para um golpe de Estado e que os acusados participaram de uma manifestação pacífica.