Penas incluem prestação de serviços, curso sobre democracia, proibição de redes sociais e multa por estimular golpe militar

No 6, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento de mais sete pessoas acusadas de envolvimento nos atos antidemocráticos do 8 de janeiro. A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte, com divergência apenas dos ministros André Mendonça e Nunes Marques. Os réus haviam recusado o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República.
Entre os condenados estão Pedro de Souza, 53, mototaxista da Bahia; Marlos Janutt, 43, vigilante do interior do Espírito Santo; e Vanessa da Silva, 31, moradora de Rondonópolis (MT). Todos foram considerados culpados por associação criminosa e incitação ao crime, especialmente por discursos incentivando as Forças Armadas a derrubar os poderes constituídos.
As penas fixadas incluem um ano de detenção, convertido em restrição de direitos, multa de dez salários mínimos e obrigações como a realização de 225 horas de serviços comunitários, participação obrigatória no curso presencial “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, além da proibição de sair da comarca de residência ou utilizar redes sociais. Os passaportes dos réus também ficarão retidos até o cumprimento integral da pena.
Todos os condenados deverão ainda dividir os custos da indenização por danos causados durante os atos. As informações são da coluna No Ponto, da revista Oeste.