23.8 C
Goiânia
spot_img

Ricardo Lewandowski cassa chapa de vereadores do partido Cidadania, em Goiânia

O ministro entendeu que “alguns fatos evidenciam que o pedido de registro de candidatura de Vanilda da Costa Madureira, conhecida por Nilda Madureira, foi apresentado apenas para preencher a cota de gênero e, com isso, possibilitar a participação do partido nas eleições proporcionais, sem ter o objetivo de disputar efetivamente o pleito”.

Foto: Reprodução

Em decisão na última quinta-feira, 20, o ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cassou o registro de todos os candidatos a vereador do partido Cidadania de Goiânia nas Eleições 2020, por fraude à cota de gênero.

Segundo a decisão, foi decretada a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o Legislativo municipal e determinada recontagem dos votos válidos para novo cálculo do quociente eleitoral.

O vereador Marlon Teixeira, bem como seu suplente Professor Márcio, que seria diplomado nesta sexta-feira, 21, terão seus diplomas cassados. Com isso, os candidatos Igor Franco (Pros) e Welton Lemos (Podemos) devem assumir o mandato. O processo foi movido pelo Podemos e a decisão foi divulgada na última quinta-feira, 20.

Em relação a decisão, o ministro entendeu que “alguns fatos evidenciam que o pedido de registro de candidatura de Vanilda da Costa Madureira, conhecida por Nilda Madureira, foi apresentado apenas para preencher a cota de gênero e, com isso, possibilitar a participação do partido nas eleições proporcionais, sem ter o objetivo de disputar efetivamente o pleito”.

Sendo assim, o magistrado entendeu: “Ante o exposto, e acolhendo o pronunciamento do Órgão ministerial, dou provimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 7º, do RITSE, para – uma vez reconhecida a fraude à cota de gênero levada a efeito pelo Cidadania (…) o cargo de vereador no município de Goiânia, julgar procedente a ação de investigação judicial eleitoral e, por consequência: decretar a nulidade de todos os votos auferidos pela agremiação recorrida naquele pleito; determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; cassar os registros e, por consequência, os diplomas de todos os candidatos vinculados ao respectivo DRAP; e cominar a sanção de inelegibilidade (…) a Vanilda da Costa Madureira.”

Com informações Jornal Opção

Redação Papo Aberto

spot_img
spot_img
Últimas Notícias
Notícias relacionadas
spot_imgspot_img