Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde abril de 2021, só é obrigatório o uso do farol baixo em rodovias de pista simples e que ficam fora das cidades
A lei do farol aceso, sancionada em 2016, tornando obrigatório o uso do farol baixo durante o dia em rodovias, foi alterada em 2020. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde abril de 2021, só é obrigatório o uso do farol baixo em rodovias de pista simples e que ficam fora das cidades.
Sendo assim, a exigência dos faróis ligados deixou de ser válida para as rodovias de duas pistas. Segundo a Lei Nº 14.071, de 2020, válida desde abril de 2021, é determinado o uso de luz baixa durante o dia em rodovias de pistas simples, ou seja, aquelas estradas com sentidos opostos e fora do perímetro urbano.
Portanto o farol aceso continua sendo exigido, independente da rodovia e do turno, por condutores de motocicleta, motoneta e ciclomotor. Já dentro da cidade, a luz baixa é obrigatória à noite. No período diurno só é exigido o farol em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
O motorista que descumprir a determinação comete infração média, sujeita à multa de R$ 130,16, e pode ter 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).