“A Constituição Federal, em seu artigo 55, II, estabelece que perderá o mandato o Deputado ou Senador cujo procedimento for incompatível for declarado incompatível com o decoro parlamentar”, consta em trecho do pedido
Na última quarta-feira, 11, um grupo de advogados Prerrogativas entrou com uma ação no STF pedindo a suspensão da diplomação dos deputados que declararam apoio à reeleição de Bolsonaro.
Carlos Jordy (PL-RJ), Silvia Wãiapi (PL-AP) (foto), André Fernandes (PL-CE), Nikolas Ferreira (PL-MG), Sargento Rodrigues (PL-MG) e Walber Virgolino (PL-PB) são os nomes citados na ação que alega que todos estes apoiaram os atos de vandalismo que aconteceram em Brasília, no domingo, 08.
“A Constituição Federal, em seu artigo 55, II, estabelece que perderá o mandato o Deputado ou Senador cujo procedimento for incompatível for declarado incompatível com o decoro parlamentar”, consta em trecho do pedido.
“Ora, o apoio público a atos atentatórios ao Regime Democrático configura, de maneira clara e direta, comportamento incompatível com o decoro parlamentar”, finaliza. A informação é do Portal Terra Brasil Noticias.