Em Anápolis-GO, um supermercado foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização para uma ex-funcionária da empresa, que trabalhava como operadora de caixa. Na ação trabalhista, a mulher afirma que o gerente ameaçou chamar a polícia se ela não assumisse o roubo de R$ 50 do caixa.
A organização alega que a mulher “pegou” o dinheiro ao deixar de registrar a venda de uma garrafa de vinho, mas não conseguiu provar a culpa da mesma no processo.
A mulher alegou no processo que a ameaça foi embasada numa suposta filmagem que mostrava a vítima não registrando um produto no caixa e “pegando” o valor de R$ 50. O vídeo, porém, não foi apresentado no processo. Além da indenização por danos morais, a juíza responsável pela sentença determinou o pagamento de todas as verbas trabalhistas proporcionais ao 13º salário, aviso prévio, férias e FGTS.