Atual redação do Código Tributário Municipal estabelece abatimento de 30% em IPTU, nos primeiros três anos da empresa que se estabelecer em um dos Polos de Desenvolvimento Econômico da Capital. Com a proposta, que será encaminhada em breve ao Poder Legislativo, o incentivo será ampliado para 60% nos primeiros dez anos, 40% do décimo ao vigésimo ano, e 30% após 20 anos. Minuta acaba de ser elaborada pela Secretaria de Finanças e precisa ser aprovada pela Câmara de Vereadores até o final de setembro deste ano.
A Prefeitura de Goiânia vai propor, à Câmara de Vereadores, a ampliação de benefícios relacionados à cobrança de IPTU e redução do ISS das empresas estabelecidas nos Polos de Desenvolvimento da capital. Essas medidas estão em um projeto de lei que está sendo finalizado pela Secretaria Municipal de Finanças, com o objetivo de propor melhorias no Código Tributário do Município (Lei Complementar 344/21). O texto seguirá para revisão na Casa Civil e na Procuradoria-Geral do Município antes de ser remetido aos vereadores.
Os atuais termos do Código Tributário preveem isenção de 30% no IPTU ao longo de três anos, contados a partir do início da atividade da primeira empresa do interessado em um dos Polos de Desenvolvimento. O novo projeto propõe aumentar para 60% nos primeiros dez anos. Esse percentual cai para 40% entre o décimo e o vigésimo ano, e para 30% após 20 anos.
O grupo de trabalho, em conjunto com o Poder Legislativo, busca ainda reduzir a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) que incide sobre os prestadores dos serviços de revisão, manutenção e conservação de aeronaves, quando estabelecidos no Polo de Desenvolvimento Econômico denominado Aerotrópole, no entorno do Aeroporto Santa Genoveva, e no Polo Industrial, Empresarial e de Serviços, no entorno do Aeródromo Nacional de Aviação, conhecida como “Escolinha”. A alíquota será reduzida de 5% para 2%.