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Núcleo de Conciliação Fiscal oferece parcelamento de dívidas em até 56 vezes, em Aparecida

Na última segunda-feira, 02, o Núcleo de Conciliação Fiscal (NCF) passou a integrar os serviços ofertados pelas unidades de Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), em Aparecida.

Foto: Claudivino Antunes

O núcleo concede ao contribuinte mais uma possibilidade de conciliar débitos fiscais e tributários, mediante cumprimento a requisitos pré estipulados pela secretaria da Fazenda, tais como: não ser reincidente; não ter participado de conciliação ou REFIS nos últimos dois anos; maior prazo de parcelamento em até 54 vezes; e redução de juros até 70% de desconto.

A facilidade no parcelamento é o maior diferencial do serviço. É o que explica a superintendente de Receitas Tributárias da Secretaria da Fazenda de Aparecida, Ana Paula Vilela. “No REFIS, por exemplo, o parcelamento é feito em até 12 vezes, ao contrário do Núcleo, em que o parcelamento do débito se estende em até 54 vezes. Isso possibilita ao contribuinte ficar em dias com a prefeitura com parcela e planejamento que cabem no seu bolso”, explica a gestora.

De acordo com Ana Paula, em apenas uma semana houve um aumento de 399% no valor das negociações, em comparação ao valor diário das conciliações antes do serviço ser ofertado amplamente nas unidades SAC’s do município. “Isso significa que o contribuinte está vindo negociar seus débitos por conta da facilidade que ele precisa e que a prefeitura disponibiliza pra ele”, garante.

O NCF também proporciona condições vantajosas para o contribuinte acertar as contas com a administração municipal e evitar que o nome seja inscrito no cadastro de Dívida Ativa.

“Esse novo atendimento vai facilitar a vida do contribuinte e criar uma cultura de educação fiscal permanente em nossa cidade Os contribuintes merecem ser atendidos com excelência! E o mais importante é que os atendentes estejam preparados para atender a quem chega com problemas”, destacou o prefeito, Vilmar Mariano.

Entre os quesitos para a adesão ao Núcleo de Conciliação Fiscal (NCF) estão: Estar em dia com o cumprimento de todas as obrigações positivas ou negativas, mediante a comprovação; em casos de multas; Não ter participado de outra conciliação fiscal nos últimos três anos, nos casos de débitos integralmente quitados; Ter transcorrido o prazo mínimo de cinco anos da data de participação em conciliação que tenha sido anulada ou cassada, nos termos da lei complementar nº 168, de 22 de outubro de 2019; Não ser reincidente, em casos de multas; O parcelamento deve estar em atraso, pois a adesão ao Núcleo de Conciliação é apenas para débito vencido; O contribuinte que participou de equidade ou de REFIS anteriores e que não conseguiram quitar as parcelas, podem aderir ao NCF; O núcleo concede a vantagem a quem não consegue nenhuma equidade (descontos diretos em multas), veio para ajudar esses contribuintes que não tem condição de pagar as suas dívidas. É importante destacar que, quem participa do Núcleo de Conciliação, não poderá participar do REFIS deste ano, uma vez que já recebeu um benefício fiscal do município.

Com informações Prefeitura de Aparecida

Crície Sampaio

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