As empresas têm o prazo de 48 horas, a partir da publicação, para cumprir a determinação, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil
Em decisão publicada nesta quinta-feira, 01, no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), determinou que 33 empresas suspendam a comercialização, o fornecimento e a distribuição de cigarros eletrônicos.
Segundo a decisão, as empresas têm o prazo de 48 horas, a partir da publicação, para cumprir a determinação, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento, que incidirá até o cumprimento integral da medida.
O Ministério da Justiça declarou que as empresas autuadas agem com falta de transparência e de boa-fé e que induzem os consumidores a acreditarem que os cigarros eletrônicos são produtos legais.
em 2009, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que tem a competência para controlar e fiscalizar os produtos que envolvam riscos à saúde pública, como cigarros, editou uma norma (RDC nº 46) que proibiu a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, especialmente se forem vendidos como uma alternativa ao tabagismo.