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TSE: Eleitor que se recusar a entregar celular ao mesário não poderá votar

Além do telefone, a resolução também cita que é proibido entrar na cabine de votação com máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto

Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou alterações na última quinta-feira, 01, na resolução que determina a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação. o eleitor que se recusar a entregar celular ao mesário não poderá votar.

A resolução sobre a proibição do uso de celular na cabine de votação foi alterada pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa na última quinta-feira. A Corte Eleitoral já havia definido que o eleitor terá que deixar o aparelho com o mesário antes de votar e, caso se recusasse, a força policial poderia ser acionada. Entretanto agora o TSE informou que quem não quiser entregar o celular ou outro equipamento eletrônico ao representante da Justiça Eleitoral não poderá votar.

Durante a leitura da norma, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o tribunal, “no exercício do seu poder regulamentar de polícia, adotará todas as medidas necessárias” para garantir o cumprimento das regras.

“Entendo que há uma forma de se cumprir isso, a medida em que se entrega o titulo eleitoral, imediatamente entrega também o seu celular, é indagado, é advertido e vai deixar seu celular com o mesário, que tem poder de polícia. Vota, volta e retira seu celular”, afirmou o ministro.

Além do telefone, a resolução também cita que é proibido entrar na cabine de votação com máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.


Crície Sampaio

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