A decisão liminar diz que o início da campanha eleitoral “exaspera” o risco de violência política
Nesta segunda-feira, 05, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos de quatro decretos editados em fevereiro do ano passado pelo governo federal com flexibilizações para o porte de armas. A decisão liminar diz que o início da campanha eleitoral “exaspera” o risco de violência política. “O risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, escreveu o ministro.
Os processos que contestam a política armamentista do presidente Jair Bolsonaro (PL) já haviam sido colocados em julgamento no plenário virtual do STF. A votação foi suspensa em três ocasiões diferentes por pedidos de vista (mais tempo para análise) – o mais recente feito pelo ministro Kassio Nunes Marques. Sem previsão para a retomada do julgamento, Fachin apontou “perigo na demora” e decidiu despachar monocraticamente.
Entre as decisões, o magistrado determinou que a posse de armas só pode ser autorizada a pessoas que demonstrem efetiva necessidade. Ele também limitou o quantitativo de munições para que, de forma diligente e proporcional, “garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos”.