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Coordenador de escola é preso suspeito de oferecer dinheiro a aluno em troca de sexo e nudes

Segundo a PCGO, o homem confessou o crime, entretanto negou que o menor tenha sido aluno dele, embora estudasse na escola em que o suspeito atua como coordenador

Foto: Reprodução PCGO

Na ultima segunda-feira, 10, um professor e coordenador de uma escola estadual foi preso, suspeito de oferecer dinheiro a um aluno em troca de sexo e nudes, em Corumbá de Goiás, no Entorno do Distrito Federal.

De acordo com a Polícia Civil (PCGO), há indícios de que outros estudantes tenham sido vítimas do suspeito. Um print mostra quando o suspeito escreve “pode vir aqui em casa?” e enviou uma foto de uma nota de R$ 50

Foto: Reprodução PCGO

Segundo a PCGO, o homem confessou o crime, entretanto negou que o menor tenha sido aluno dele, embora estudasse na escola em que o suspeito atua como coordenador. Ele afirmou à delegada que conhecia o adolescente da escola.

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc), afirmou em nota, que o profissional foi imediatamente exonerado de suas funções e que um processo administrativo disciplinar foi aberto para apurar o caso. A Seduc afirmou ainda que o contrato do suspeito era temporário.

Os mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão aconteceram na manhã da última segunda-feira, 10. A PC prendeu o homem na escola onde ele trabalha e, em seguida, fez buscas na casa dele, onde apreendeu dispositivos eletrônicos.

Segundo a delegada Aline Lopes, responsável pelo caso. As investigações iniciaram após a denúncia da mãe de um menor que, ao notar a mudança de comportamento do filho, descobriu que ele vinha sendo assediado por um professor da escola em que estudava.

Após ser preso, o suspeito foi recolhido na Unidade Prisional de Corumbá de Goiás, onde ficará à disposição do Poder Judiciário. Segundo a PC, ele deve responder pelos crimes de exploração sexual e armazenamento de material pornográfico envolvendo adolescente.

A divulgação da imagem e identificação do preso foi precedida nos termos da Lei n.º 13.869, Portaria n.º 02/2020 – Tendo em vista o interesse público em fomentar a colaboração de testemunhas para elucidação de outros delitos cometidos pelo investigado.

Crície Sampaio

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