A decisão é da juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro do 3º Juizado Cível, já o autor da ação é um aluno de Anápolis, cidade a 55 km da capital goiana, que havia adquirido um Iphone 11, em fevereiro de 2021, através do site oficial da marca
Em decisão, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou a Apple Brasil Ltda a oferecer sem custos adicionais ao consumidor um carregador e fone de ouvido compatíveis com seu aparelho, além de pagar uma indenização de R$ 3.000 por danos morais ao estudante.
A empresa tem o prazo de 15 dias para enviar os acessórios ao consumidor. Em 2020, a Apple anunciou que seus telefones não seriam mais acompanhados de adaptadores de carregador de energia. Na época, a empresa alegou que a ausência das peças diminuiria o tamanho das caixas. Isso permitiria que mais aparelhos fossem transportados em cada carregamento e assim reduziria a emissão de gases poluentes.
A decisão é da juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro do 3º Juizado Cível, já o autor da ação é um aluno de Anápolis, cidade a 55 km da capital goiana, que havia adquirido um Iphone 11, em fevereiro de 2021, através do site oficial da marca. Quando recebeu o celular em casa, viu que o seu aparelho não vinha com os pertences essenciais para uso.
À parte, os carregadores e fones de ouvido custam, respectivamente, R$ 191 e R$ 250. O iPhone 11 foi adquirido pelo autor por R$ 4.300. A juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro considerou que houve um desequilíbrio na relação contratual e uma má prestação de serviços. Para ela, a comercialização do celular sem itens essenciais como carregador e fone de ouvido caracterizaria “uma verdadeira espécie de venda casada por via indireta, já que a parte consumidora é obrigada a adquirir o carregador e os fones de ouvido separadamente, aumentando os lucros da empresa”.
Na última semana, a Justiça de São Paulo condenou a Apple a fornecer adaptadores de energia a todos os consumidores que adquiriram seus celulares sem o respectivo dispositivo e proibiu a venda dos aparelhos sem o acessório.