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STF nega pedido de Aras contra resolução do TSE de combate às fake news

A resolução ampliou os poderes do TSE e permitiu a retirada sumária de conteúdos e perfis nas redes sociais independentemente de manifestação do Ministério Público Eleitoral. O chefe da PGR argumentou que a medida configura censura prévia e fere liberdades de expressão e de manifestação do pensamento, além de afetar o exercício profissional de informar

Foto: Reprodução- procurador-geral da República, Augusto Aras. 

Nesta terça-feira, 25, sete dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), formaram a maioria em julgamento virtual, para manter a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ampliou os poderes da Corte para determinar a remoção de notícias que considerar falsas e acelerou o prazo para que as ordens sejam cumpridas.

Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada na última sexta-feira, 21, pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, o ministro Edson Fachin já havia rejeitado, no sábado, 22, o pedido de liminar para suspender trechos do ato do presidente do TSE, Alexandre de Moraes.

Em julgamento no Plenário virtual, com previsão de terminar ainda nesta terça-feira, 25, seguiram o voto de Fachin os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia. Restam votar a presidente do STF, Rosa Weber, além dos ministros Luiz Fux, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

A resolução ampliou os poderes do TSE e permitiu a retirada sumária de conteúdos e perfis nas redes sociais independentemente de manifestação do Ministério Público Eleitoral. O chefe da PGR argumentou que a medida configura censura prévia e fere liberdades de expressão e de manifestação do pensamento, além de afetar o exercício profissional de informar. “O antídoto para a desinformação é mais informação, e não a censura”, escreveu Aras na petição.

Em seu voto, Fachin considera que o Tribunal Superior Eleitoral “não exorbitou o âmbito da sua competência normativa” ao aprovar a resolução, “conformando a atuação do seu legítimo poder de polícia incidente sobre a propaganda eleitoral”.

Fachin rebateu Augusto Aras afirmando que “não há, nem poderia haver, imposição de censura ou restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica”. “O que se busca coibir é a utilização de persona virtual, a ocultação através de redes sociais, de modo a que este lócus sirva para a  disseminação de informações falsas que podem impactar as eleições”, finalizou.

Redação Papo Aberto

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