A justificativa é que cada turno é considerado independente, a ausência em um não tira do eleitor o direito e a obrigação de participar do outro
Embora muitos eleitores não compareceram às seções eleitorais para a escolha de seus candidatos no primeiro turno da eleições no ultimo dia, 02 de outubro. No segundo turno, no próximo domingo, 30 de outubro, poderão votar mesmo que a ausência ainda não tenha sido justificada.
A justificativa é que cada turno é considerado independente, a ausência em um não tira do eleitor o direito e a obrigação de participar do outro. E qualquer ausência deve ser justificada. Se o eleitor falta aos dois turnos, precisará apresentar duas justificativas separadamente. A informação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No ato, é preciso anexar o requerimento de justificativa e a documentação que comprova o motivo da ausência. Caso a falta não seja justificada ou a justificativa seja indeferida pelo TSE, o eleitor poderá pagar uma multa de R$ 3,51. Em caso de três ausências consecutivas sem justificativa e sem pagamento das multas, o título eleitoral será cancelado.