A justificativa apresentada pelo conselheiro Emmanoel Campelo, é de que a atividade de cobrança é “ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”
A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor da agência durante a reunião na tarde da última quinta-feira, 03, quando foi aprovada a “designação do Código Não Geográfico 0304 para atividades de cobrança, nos moldes do que já foi feito para o código 0303”.
A justificativa apresentada pelo conselheiro Emmanoel Campelo, é de que a atividade de cobrança é “ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”.
Para começar a vigorar, é necessária a publicação de ato da Anatel, o que deve ser feito nos próximos dias. Por meio de nota, a agência afirma que, conforme previsto pela Lei Geral de Telecomunicações, cabe à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações.
De acordo com o conselheiro Moisés Moreira, “o que se busca é a adoção de condutas responsáveis por parte dessas empresas sem sobrecarregar as redes”. O conselheiro Arthur Coimbra também afirmou, dizendo ser lamentável que o uso indiscriminado da rede de telecomunicações cause tanto transtornou aos usuários.
Com informações Agência Brasil