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STF suspende reajuste das passagens de ônibus entre DF e Entorno

De acordo com a decisão do ministro André Mendonça, não houve “debate prévio nem demonstração dos critérios técnico-financeiros adotados” para o reajuste

Foto: Reprodução

Ainda na última segunda-feira, 05, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça acatou um pedido do Governo de Goiás e decidiu suspender o reajuste de tarifas do transporte interestadual semiurbano de passageiros da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride).

O aumento havia sido oficializado pela Secretaria de Mobilidade do Distrito Federal (Semob) na última sexta-feira, 02. Segundo a decisão do ministro André Mendonça, não houve “debate prévio nem demonstração dos critérios técnico-financeiros adotados” para o reajuste.

O ministro destacou, ainda, que o público em questão é “vulnerável a alterações abruptas no valor de bens e serviços de que dependem diariamente, como ocorre com o transporte coletivo de passageiros”.

O estado questiona no STF a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por conceder a regulamentação do transporte interestadual daquela região ao Governo do Distrito Federal. A ação objetiva a declaração de nulidade de convênio, uma vez que as competências atribuídas por ele são exclusivas da União – sendo delegadas por lei à ANTT –, razão pela qual não poderiam ser transferidas ao DF por meio de simples ajuste interfederativo.

O reajuste era de 25,126% para as tarifas das linhas operadas pelas empresas que atuam com autorizações especiais. Já para as operadas pela empresa Taguatur, que possui contrato de permissão com regras específicas de reajuste, o aumento foi de 26,458%.

Crície Sampaio

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