As multas poderão ser dívidas em ate 12 vezes com a condição de que o valor da parcela não seja menor do que o de uma infração mínima
Foi aprovado em segunda e definitiva votação pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o projeto de lei que permite o parcelamento de multas de trânsito em até 12 vezes. A matéria é do deputado estadual Amilton Filho (MDB) e aguarda a sanção do governador Ronaldo Caiado (União Brasil).
Entretanto é necessário se atentar, visto que há requisitos presentes no texto que devem ser cumpridos para que realmente seja possível parcelar a quantia cobrada. As multas poderão ser dívidas em ate 12 vezes com a condição de que o valor da parcela não seja menor do que o de uma infração mínima.
Para solicitar o parcelamento da multa de trânsito, é necessário fazer o requerimento junto ao órgão de trânsito responsável pela aplicação da penalidade. Caso o requerimento seja feito após a data de vencimento da mesma, não será possível conceder o parcelamento.
O pagamento poderá ser feito por cartão de crédito ou boleto bancário. O quitamento da primeira parcela já libera a emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRVL). Caso o veículo tenha sido apreendido, já é possível fazer a liberação. Por outro lado, o proprietário do veículo estará impossibilitado de transferir a propriedade ou mudar de domicílio enquanto estiver pagando as parcelas em questão.