O grupo de vereadores destituiu Carpegiane do cargo de presidente da Câmara Municipal, em uma sessão realizada no último dia 6 de dezembro, entretanto o vereador conseguiu na Justiça, a suspensão dos efeitos de todos atos do grupo oposicionista
Na última segunda-feira, 02, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), reiterou a decisão já proferida em recurso ajuizado pelo vereador Carpegiane Silvestre (Patriota) para suspender sessões que vêm sendo realizadas, desde dezembro, por um grupo de vereadores de Senador Canedo.
O grupo de vereadores destituiu Carpegiane do cargo de presidente da Câmara Municipal, em uma sessão realizada no último dia 6 de dezembro, entretanto o vereador conseguiu na Justiça, a suspensão dos efeitos de todos atos do grupo oposicionista, até julgamento do mérito do processo. A informação é do Portal Noticias Goiás.
A decisão liminar do desembargador Fausto Moreira Diniz, também do TJGO, relator de recurso (agravo de instrumento), no entanto, segundo Carpegiane, foi descumprida pelos vereadores, que no ultimou domingo (1º/1), realizaram “nova” eleição da Mesa Diretora, elegendo Reinaldo Alves (UB) presidente.
Na decisão da última segunda-feira, 02 de janeiro, o desembargador plantonista José Carlos de Oliveira determinou a expedição, com urgência, de mandado judicial, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para a intimação dos vereadores para que cumpram imediatamente a decisão liminar proferida pelo desembargador Fausto Moreira Diniz, fixando multa individual no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Além disso, advertiu os vereadores que o descumprimento da decisão, além da penalidade de multa, importará na decretação de prisão em flagrante delito, “sem prejuízo de afastamento dos parlamentares do cargo de vereador, bem como apuração de prática de improbidade administrativa (Lei n. 8.429/92)”.
O juiz plantonista afirmou estar “perplexo” com atuação de alguns vereadores da Câmara Municipal de Senador Canedo, os quais, mesmo com a ciência inequívoca da decisão judicial já determinando a suspensão de todos os atos contestados por Carpegiane Silvestre, “optaram por empregar meio de ‘burlar’ por via transversa a decisão proferida por este Tribunal de Justiça”.