As mulheres também têm o direito de levar acompanhante do sexo feminino para exames sensíveis, como o parto, pós-parto, estudo de diagnóstico transvaginal, mamografias, ultrassonografias ou teste urodinâmico
Já esta valendo em Aparecida a lei Municipal 3.686/2022, de autoria do presidente da Câmara, André Fortaleza, que garante o acompanhamento obrigatório por profissional do sexo feminino durante a realização de procedimentos que utilizem anestesia ou sedação que causam a inconsciência da paciente, independente do sexo ou gênero do profissional que realize os exames.
As mulheres também têm o direito de levar acompanhante do sexo feminino para exames sensíveis, como o parto, pós-parto, estudo de diagnóstico transvaginal, mamografias, ultrassonografias ou teste urodinâmico.