22.8 C
Goiânia
spot_img

Moraes segue com mais ilegalidades e mantém seis manifestantes presos

Revista Oeste informa que entre as ilegalidades, a Defensoria afirma que a prisão preventiva dos manifestantes foi decretada de ofício, ou seja, sem o pedido do órgão responsável pela ação penal, que no caso é o Ministério Público Federal (MPF). Pelo Código de Processo Penal (CPP), um juiz não pode decretar preventiva de ofício, mas somente a pedido do órgão acusador (o Ministério Público)

87 dias se passaram desde a manifestações do dia 08 de janeiro em Brasília, quando prédios da Praça dos Três Poderes foram invadidos e depredados. Seis manifestantes continuam presos sob ordem do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes.

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou habeas corpus em favor dos seis detidos em que a Procuradoria Geral da República defende os acusados. Ainda assim, Moraes alega que em liberdades, eles representam ameaca por eventuais publicações nas redes sociais.

Os seis manifestantes foram presos em frente ao Quartel do Exército, em Brasília, em 9 de janeiro, e foram acusados de incitação ao crime contra os Poderes constitucionais e associação criminosa, cujas penas máximas, somadas, chegam a três anos e meio. Nesse caso, se condenados, a lei garante o direito de cumprir a pena em regime aberto.

Revista Oeste informa que entre as ilegalidades, a Defensoria afirma que a prisão preventiva dos manifestantes foi decretada de ofício, ou seja, sem o pedido do órgão responsável pela ação penal, que no caso é o Ministério Público Federal (MPF). Pelo Código de Processo Penal (CPP), um juiz não pode decretar preventiva de ofício, mas somente a pedido do órgão acusador (o Ministério Público).

Há outras duas ilegalidades na manutenção da prisão preventiva decretada de ofício, segundo a Defensoria Pública. Nos seis habeas corpus, o órgão sustenta que o CPP exige outros critérios para manter a prisão, como a vida pregressa dos acusados e a gravidade do crime, que se afere pelo tamanho da pena — a pena prevista deve ser superior a quatro anos. Nesses seis casos, todos os réus são primários, e, se condenados, a pena máxima será pouco superior a três anos.

Foto: Reprodução

Aline Coelho

spot_img
spot_img
spot_img
Últimas Notícias
Notícias relacionadas
spot_imgspot_img