A indenização por danos morais se deu porque instantes após o abastecimento, o veículo apresentou problemas mecânicos em uma rodovia, perdeu potência quando estava na via de fluxo rápido o que colocou em risco a saúde e até mesmo a vida do condutor
A ação do advogado Vitor Hugo contra o Carrefour por danos morais, pela comercialização de combustível adulterado, teve início em 2008. Na ação, consta que o advogado teve problemas logo após encher o tanque no posto da Avenida Deputado Jamel Cecílio, no bairro Jardim Goiás, em Goiânia.
A indenização por danos morais se deu porque instantes após o abastecimento, o veículo apresentou problemas mecânicos em uma rodovia, perdeu potência quando estava na via de fluxo rápido o que colocou em risco a saúde e até mesmo a vida do condutor.
Para comprovação dos danos, o cliente apresentou laudo mecânico que através da troca de peças, comprova o prejuízo que não teria acontecido sem o uso do combustível adulterado.
O Carrefour foi condenado a pagar R$ 8 mil por danos morais e em defesa, informou que não foi comprovado o abastecimento na rede, informou que o veículo pode ter sido abastecido em outro posto.