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Deputado apresenta Projeto de Lei para não ser crime tratar pessoa pelo sexo biológico

“Não faz o menor sentido punir pessoas por se manterem fiéis ao binarismo de gênero que as moldou desde criança e que molda ainda a imensa maioria das brasileiras e dos brasileiros”

Foto: Reprodução

O deputado federal José Medeiros (PL-MT),q apresentou na Câmara Federal projeto de lei para impedir a punição de pessoas que tratem alguém conforme o sexo biológico.

Por exemplo: alguém que use pronomes masculinos ou chame de homem uma pessoa que se identifica como uma “mulher trans” não poderia ser condenado pelo crime de homofobia ou transfobia, criado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao equiparar condutas discriminatórias com o crime de racismo.

De acordo com a Revista Oeste, o projeto de Medeiros, o PL 2372/2023, protocolado na última semana, inclui dois artigos no Código Penal:

Art. 23-A. Não há, em caso algum, crime resultante de se tratar alguém de acordo com sua classificação biológica original como homem ou mulher”.

“Art. 142-A. Não caracteriza difamação ou injúria, em nenhum caso, tratar alguém de acordo com sua classificação biológica original como homem ou mulher”

Na justificativa, o deputado afirma que não se pode punir uma pessoa pelo uso da estrutura binária que aprendeu desde sempre e que faz parte, inclusive, da própria estrutura da língua portuguesa. Citando a gramática, ele lembra que o idioma admite dois gêneros: o masculino e o feminino.

“A estrutura binária que começamos a conhecer desde o momento em que entramos em contato com nossa língua nativa não pode ser casual. Ela deve corresponder a determinações biológicas ou — para quem deseje negar a evidência biológica — pelo menos a condicionamentos históricos muito profundos”, escreveu.

Portanto, afirmou o parlamentar, “não faz o menor sentido punir pessoas por se manterem fiéis ao binarismo de gênero que as moldou desde criança e que molda ainda a imensa maioria das brasileiras e dos brasileiros”.

Além disso, ele argumentou que mesmo que algumas pessoas se identifiquem de maneira diversa — para além dos dois gêneros, não se pode exigir que as demais pessoas “se afastem de suas convicções mais arraigadas por conta de idiossincrasias pessoais de indivíduos específicos”.

Aline Coelho

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