De acordo com o texto, a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece que o consumidor deve ser avisado com 15 dias de antecedência no caso de suspensão do fornecimento do serviço por falta de pagamento
Em deliberação realizada na Ordem do Dia desta quarta-feira, 10, os deputados aprovaram, em primeira votação, o projeto de nº 10276/22, do deputado Talles Barreto (UB), que obriga a religação da energia elétrica no prazo máximo de duas horas após o pagamento. O objetivo é assegurar direitos do consumidor relativos ao serviço, especificamente a interrupção no fornecimento, e na religação da energia e cobrança de taxa para a realização desse procedimento.
O projeto visa estabelecer que a companhia fornecedora de energia, obrigatoriamente, realize a religação de energia elétrica no prazo máximo de duas horas, quando o usuário efetuar o pagamento do boleto no horário de expediente bancário. “É imprescindível ressaltar que a energia elétrica está inserida no rol de serviços de natureza essencial, no entanto, quando há atraso no pagamento da parcela mensal por parte do usuário, a companhia distribuidora pode promover o corte do serviço, com o intuito de compelir o usuário a fazer a quitação. Contudo, a empresa deve respeitar os procedimentos e diretrizes determinadas em resolução da Aneel”, explica Talles em suas justificativas.
De acordo com o texto, a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece que o consumidor deve ser avisado com 15 dias de antecedência no caso de suspensão do fornecimento do serviço por falta de pagamento, configurando suspensão indevida a não comunicação por parte da concessionária. No caso de suspensão de fornecimento indevida a empresa deverá providenciar a religação sem qualquer ônus para o consumidor, no prazo máximo de duas horas após o pedido.