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Tribunal de Justiça libera banheiros unissex em São Bernardo do Campo SP

O STF deve julgar, em breve, um recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, que envolve o direito de transexuais usarem o banheiro feminino em shoppings

Foto: Reprodução

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), considerou inconstitucional uma lei municipal de São Bernardo do Campo que proibia a instalação de banheiros unissex no município. Aprovada em janeiro de 2022 pela Câmara Municipal, a lei vedava banheiros “unissex ou compartilháveis nos estabelecimentos ou espaços públicos e privados” e, em caso de descumprimento, previa multa de até R$ 10 mil e cassação do alvará.

Segundo a Revista Oeste, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no entanto, considerou que a lei implica “ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana e à liberdade de orientação de gênero”. Isso porque “para diversas pessoas não há coincidência entre o sexo biológico e a identidade de gênero” e é necessário atuar “na proteção das minorias que sofrem qualquer tipo de discriminação, dentre as quais se enquadra o grupo de transgêneros”.

Os argumentos do Ministério Público foram acatados pelo TJSP. O relator, Vianna Cotrim, afirmou que a proibição de banheiros unissex “obriga pessoas transgêneros, queers, intersexuais, entre outras, a se enquadrarem em conceitos de masculino ou feminino com os quais não se identificam, dando azo a inegável constrangimento, malferindo, com isso, o princípio da dignidade da pessoa humana”.

Segundo ele, a justificativa da Câmara de que pretendia evitar casos de violência, como estupros por “mulheres trans”, não é procedente. “Ao contrário do que alegou a Câmara Municipal de São Bernardo, não há estudos ou dados concretos que demonstrem que a criação de banheiros compartilháveis aumente os índices de qualquer tipo de violência”, escreveu o relator, cujo voto foi seguido pelos outros 23 desembargadores do Órgão Especial.  

Vianna ainda afirmou que o entendimento em favor dos transgêneros é predominante no Supremo Tribunal Federal, que “tem reconhecido a importância de o Poder Judiciário atuar para a proteção de minorias discriminadas, dentre as quais se enquadra o transgênero”. O STF deve julgar, em breve, um recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, que envolve o direito de transexuais usarem o banheiro feminino em shoppings.

A Assembleia Legislativa de São Paulo chegou a lançar uma enquete sobre banheiros compartilháveis nas escolas, mas depois da repercussão negativa recuou e tirou a sondagem do ar.

Aline Coelho

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