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Fernando Collor é condenado por corrupção e lavagem de dinheiro

Foram seis votos pela condenação nos dois crimes – além do relator, dos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luís Fux e Cármen Lúcia

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quarta-feira, 24, o julgamento da ação penal contra o ex-senador Fernando Collor de Mello. A Corte condenou Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

Na sessão desta quinta, a presidente Rosa Weber apresentou seu voto. 

O próximo passo é a definição da pena a ser aplicada – relator do caso, o ministro Edson Fachin sugeriu mais de 33 anos de prisão, além da aplicação de multa, pagamento de indenização por danos, perda de bens relacionados ao crime e proibição do exercício de função pública.

A deliberação foi reiniciada na quarta-feira passada, 17, com a conclusão do voto do relator e apresentação do voto do ministro revisor, Alexandre de Moraes.

Segundo o Terra Brasil Notícias, no dia seguinte, na quinta-feira, 18, os demais ministros apresentaram seus votos – expuseram seus argumentos os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Luís Fux e Cármen Lúcia. 

Foram seis votos pela condenação nos dois crimes – além do relator, dos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luís Fux e Cármen Lúcia. 

O ministro Nunes Marques divergiu – votou pela absolvição dos três réus, por considerar que não há provas além dos relatos dos delatores. 

Os ministros devem analisar no plenário a proposta de pena apresentada pelo relator.

Fachin fixou pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, interdição para exercício do cargo ou função pública e multa de R$ 20 milhões por danos morais. 

O relator ainda apresentou suas conclusões contra outros dois réus na mesma ação. 

Fachin determinou ainda a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores que foram objeto da lavagem de dinheiro.

Aline Coelho

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