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Felipe Neto é condenado a pagar indenização por expor mensagem privada de internauta

A mulher relata nos autos que a partir desse posicionamento teve sua rede social invadida por seguidores do influenciador com ofensas e ameaças que resultaram em um verdadeiro “linchamento virtual”

Foto: Reprodução- redes sociais

6ª câmara Civil do TJ/SC manteve a condenação do influenciador digital Felipe Neto por comentar em público mensagem enviada por internauta em caráter privado.

Segundo o Terra Brasil Notícias e TJ/SC, ele terá agora de indenizá-la por danos morais. Colegiado entendeu que o influenciador violou a privacidade e a intimidade da demandante.

O fato foi registrado em maio de 2020, no epicentro da pandemia da Covid-19. O influenciador usava seu espaço para prestigiar a ciência, pedir a manutenção do isolamento social e clamar por vacinas. A internauta acessou um dos stories publicados no Instagram do influenciador e enviou mensagem privada em que se contrapunha àquelas ideias nos seguintes termos.

“Com toda a certeza tem que deixar tudo aberto, o que tiver que acontecer vai acontecer, não adianta prorrogar o inevitável.”
Ele replicou o comentário da internauta em sua conta do Twitter, seguida à época por 11 milhões de pessoas.

“Faço questão de divulgar. Assim, as pessoas próximas vão saber que essa é uma pessoa que caga para a ciência e acha que tem que lotar o sistema de saúde e morrer milhares de pessoas SIM. Eu nunca vi tanta gente desumana na minha vida.”
Por fim, acrescentou o endereço do Instagram da autora do comentário em sua publicação.Influenciador afirmou que deu publicidade ao posicionamento da própria internauta.

A mulher relata nos autos que a partir desse posicionamento teve sua rede social invadida por seguidores do influenciador com ofensas e ameaças que resultaram em um verdadeiro “linchamento virtual”. Disse que o ato do réu, ao divulgar a seus seguidores uma mensagem enviada em caráter privado, foi o causador do abalo moral sofrido, e que necessitou recorrer a tratamento psiquiátrico para recuperar sua saúde mental.

Pleiteou, então, R$ 40 mil por danos morais e mais R$ 270 por danos materiais (consultas médicas).

A câmara, de qualquer forma, promoveu adequação no valor da indenização, de forma a seguir casos semelhantes já julgados pelo TJ/SC, e a fixou em R$ 5 mil acrescidos de juros e correção monetária.

O colegiado também indeferiu o pleito de indenização material ao anotar que a autora não comprovou tais gastos, apenas os mencionou em sua petição inicial. A decisão foi unânime.
Processo: 5012580-79.2020.8.24.0018
Veja a decisão.

Aline Coelho

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