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Com salário de mais de 30 mil, juízes e promotores de MG podem receber até R$ 57 mil de auxílio-creche

Esse valor ainda deve aumentar pois as resoluções preveem que será acrescido de juros e correção monetária

Foto: Reprodução

Juízes e promotores mineiros com filhos de até sete anos de idade passarão a receber auxílio-creche de R$ 950 mensais por criança. O benefício vale para o Tribunal de Justiça de Minas e para o Ministério Público estadual. O penduricalho já estava disponível para servidores ativos desde 2010, mas agora se expande também para a Promotoria e para a magistratura.

Segundo o Estadão, além do acesso ao benefício, as resoluções dão aos juízes e promotores o direito de receber o valor de forma retroativa, considerando os últimos cinco anos antes da publicação das resoluções. As informações sobre o penduricalho do auxílio-creche para juízes e promotores de Minas foram divulgadas pelo repórter Thiago Herdy, do site de notícias UOL, e confirmadas pelo Estadão.

Na ponta do lápis, isso significa que juízes, desembargadores, promotores e procuradores que tenham pedido licença paternidade ou maternidade nesse intervalo podem chegar a receber até R$ 57 mil apenas a título de retroativo por filho.

Esse valor ainda deve aumentar pois as resoluções preveem que será acrescido de juros e correção monetária.

Segundo ambos os documentos, os retroativos deverão ser pagos ‘de acordo com a disponibilidade orçamentária e poderão ser parcelados’.

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas foi assinada pelo presidente da Corte, o desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho.

A resolução do Ministério Público é de autoria do procurador-geral de Justiça Jarbas Soares.

Ambas as resoluções se baseiam no Enunciado Administrativo Nº 25 do Conselho Nacional de Justiça, de 17 de abril deste ano.

Assinado pela ministra Rosa Weber, o documento declara que ‘o auxílio pré-escolar é devido a todas as magistradas e a todos os magistrados brasileiros, e deve ser concedido aos que preencham os requisitos regulamentares estabelecidos pelo respectivo Tribunal’.

O Enunciado 25 não menciona pagamento retroativo a juízes e promotores.

Aline Coelho

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