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Acusado de tráfico é liberado por ministro do STJ, por não considerar policiamento de Guarda Municipal

Sebastião Reis Júnior disse em sua decisão que a atuação da Guarda Municipal contra o detido foi ilegal

Foto: Reprodução

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, reconheceu a nulidade de provas colhidas por guardas municipais de Aparecida de Goiânia e absolveu um preso por tráfico de drogas.

De acordo com Gazeta Brasil, Sebastião Reis Júnior disse em sua decisão que a atuação da Guarda Municipal contra o detido foi ilegal.

De acordo com os autos do caso, os guardas municipais teriam invadido a residência do acusado após uma denúncia anônima e, assim, efetuaram a prisão.

Em sua decisão, o ministro do STJ apontou que se trata de pacífica a orientação de que os integrantes da guarda municipal têm função delimitada.

“Não tendo atribuição de policiamento ostensivo, podendo, todavia, atuar em situação de flagrante delito”, defendeu o magistrado em sua decisão.

Reis também alegou que não havia suspeita de que o acusado estivesse praticando qualquer delito no momento de sua abordagem.

Os guardas afirmaram que a abordagem ocorreu em razão de uma denúncia anônima.

Aline Coelho

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