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PGR quer tornar inconstitucional lei que instituiu “Dia do Patriota” em 08 de janeiro

A PGR pediu que a ação seja distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, considerando a conexão do tema como o tratado no inquérito que apura os atos de 8 de janeiro

Foto: Reprodução

A Procuradoria-Geral da República (PGR), entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF), para declarar inconstitucional uma lei municipal promulgada pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre, que instituiu o Dia Municipal do Patriota, a ser comemorado em 8 de janeiro.

A data se refere ao dia em que manifestantes inconformados com o resultado das eleições invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Segundo Agencia Brasil, a manifestação da PGR consta de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentada pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico Santos, e inclui solicitação de medida cautelar para a suspensão imediata da lei municipal. A PGR pediu que a ação seja distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, considerando a conexão do tema como o tratado no inquérito que apura os atos de 8 de janeiro.

O projeto de lei municipal foi proposto em 15 de março pelo então vereador Alexandre Bobadra (PL) e promulgada pelo presidente da Câmara, Hamilton Sossmeier (PTB), em 10 de julho. Bodara teve o mandato de vereador cassado há pouco mais de 10 dias, após ser condenado em processo por abuso de poder econômico pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).

O projeto de lei não chegou a ser votado no plenário da Câmara de Vereadores da capital gaúcha, mas passou em três comissões e depois seguiu para sanção do prefeito Sebastião Melo. Como o prefeito não se manifestou no prazo previsto, nem para vetar ou sancionar, o projeto voltou à Câmara, que automaticamente o transformou em lei.

O presidente da Câmara de Vereadores de Porto Alegre chegou a se manifestar, em nota oficial, informado que a promulgação da lei, que havia cumprido os trâmites legislativos, deveria ocorrer por uma exigência legal. “Não cabe ao presidente fazer julgamento de valor desta ou daquela pauta ou projeto.

Aline Coelho

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