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Votação de projeto de Lei que proíbe casamento homoafetivo é adiada

Além disso, o STF entendeu que não há na Constituição um conceito fechado ou reducionista de família, nem qualquer formalidade exigida para que ela seja considerada como tal

A votação do projeto de Lei (PL), que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo foi adiada para o próximo dia 27, após acordo entre as lideranças partidárias. A votação da proposta estava na pauta nesta última terça-feira, 19, na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. Mas, pelo acordo, antes de colocar o texto em votação, a comissão realizará uma audiência pública na terça-feira, 26, para debater o tema.

Segundo Agência Brasil, o entendimento entre os parlamentares ocorreu após cerca de cinco horas de embates entre os deputados. Pelo acordo, a audiência pública ouvirá oito pessoas: quatro favoráveis ao projeto e quatro contrários. Além disso, os deputados contrários à matéria se comprometeram a não usar o chamado kit obstrução. Assim é chamado o uso de ferramentas regimentais para evitar votações e outros procedimentos que integram o processo legislativo, no dia da votação. Nesse dia, serão lidos os votos em separado e, em seguida, iniciada a discussão, seguida da votação.

“Nosso entendimento é de que na próxima terça-feira faremos a audiência pública e na quarta-feira faremos a votação com o compromisso de não haver obstrução”, disse o presidente do colegiado, Fernando Rodolfo (PL-PE). “Teremos a discussão garantida de dez deputados de um lado, pelo tempo de 15 minutos, que é o tempo regimental, e dez deputados do outro lado também pelo tempo de 15 minutos”, anunciou o deputado.

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união homoafetiva como núcleo familiar. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.

Além disso, o STF entendeu que não há na Constituição um conceito fechado ou reducionista de família, nem qualquer formalidade exigida para que ela seja considerada como tal. Em 2013, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) determinou que todos os cartórios do país realizassem casamentos homoafetivos.

O texto apresentado, de relatoria do deputado Pastor Eurico (PL-PE), pretende incluir no Artigo 1.521 do Código Civil o seguinte trecho: “Nos termos constitucionais, nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade familiar.” Atualmente, o Artigo 1.521 enumera os casos em que o casamento não é permitido, como nos casos de união entre pais e filhos ou entre pessoas já casadas.

Na justificativa, o relator do texto, deputado federal Pastor Eurico (PL-PE), afirmou que o casamento “representa uma realidade objetiva e atemporal, que tem como ponto de partida e finalidade a procriação, o que exclui a união entre pessoas do mesmo sexo”.

Aline Coelho

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