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Pior do que com Deltan Dallagnol: Detalhes da cassação do mandato de Fred Rodrigues espantam juristas

A cassação de Fred Rodrigues acendeu um alerta importante no mundo eleitoralista dadas as condições sobre as quais ocorreu e pela total ausência de manifestação dos ministros sobre os argumentos da defesa

Foto: Reprodução

Surgem novos detalhes da cassação pelo TSE do mandato do Deputado goiano Fred Rodrigues, que foi eleito com 42.784 votos e entregou o título de cidadão goiano a Jair Bolsonaro em agosto.

Juristas e advogados eleitorais estão mostrando espanto e até indignação com o desenrolar do julgamento.

O processo pela cassação de Fred foi relatado pela Ministra Carmem Lúcia e liberado para entrar em pauta pouco mais de um mês após a entrega do título de cidadão ao ex-presidente e causou preocupação nos juristas pelos seguintes motivos:

  1. Carmen Lúcia determinou que o julgamento deveria se dar no Plenário Virtual. Onde tradicionalmente apenas casos de menor complexidade são levados e sem pedido para Cassação de mandato.
  2. Carmem Lúcia acatou um pedido do MP Eleitoral para que Fred Rodrigues perdesse o mandato por perda de prazo para recorrer após sentença. No entanto o MPE havia perdido a oportunidade de se manifestar no TRE-GO em incríveis SEIS oportunidades. Pela jurisprudência do TSE, o MP não pode se manifestar após ter pedido o prazo para fazê-lo nem mesmo uma vez.
  3. Após ter perdido todas as investidas contra Fred Rodrigues no TRE e perdido o prazo para questionar em 6 oportunidades distintas, o MPE recorreu ao TSE por suposta perda de prazo de Fred Rodrigues. O recurso não só foi aceito por Carmem Lúcia como serviu de base para seu voto de cassação contra o Deputado.
  4. Nunes Marques chegou a pedir vistas (mais tempo) para analisar o processo e dadas as inconsistências das decisões de Carmem, esperava-se que ele colocasse o caso para ser votado no plenário físico pra que houvesse sustentação oral da defesa de Fred Rodrigues. Causando ainda mais espanto no mundo eleitoral, Marques devolveu o processo com um voto em que concorda 100% com Carmem Lúcia.
  5. Além disso, Carmem Lúcia considerou como sendo terceiro interessado o deputado não eleito Cristovam Tormim. Pedido que havia sido negado no TRE-GO em diversas oportunidades. Tormim deve 17.500 votos e responde a processos por Corrupção, Nepotismo, Improbidade e Assédio Sexual.
  6. O processo contra Fred Rodrigues foi colocado no plenário virtual para ser apreciado pelos 7 ministros junto com outros 70 processos de menor complexidade. Vários deles receberam pedidos para serem colocados no plenário físico. O de Fred Rodrigues foi mantido no virtual até o fim da votação.

A cassação de Fred Rodrigues acendeu um alerta importante no mundo eleitoralista dadas as condições sobre as quais ocorreu e pela total ausência de manifestação dos ministros sobre os argumentos da defesa.

Redação Papo Aberto

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