As regras estabelecidas pelo decreto presidencial incluem limitações de horário de funcionamento, restrições à presença de menores de idade, multas por publicidade e a exigência de uma distância mínima de um quilômetro entre clubes de tiro e estabelecimentos de ensino públicos ou privados
As prefeituras de Criciúma e Navegantes, em Santa Catarina, aprovaram leis que autorizam o funcionamento irrestrito de clubes de tiro, sem limitação de dia e horário, e sem a necessidade de distanciamento mínimo em relação a outras atividades, como escolas. Essas leis municipais entraram em vigor em dezembro, indo de encontro ao decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Segundo Gazeta do Povo, em julho do ano anterior, o presidente estabeleceu restrições quanto ao horário de funcionamento de clubes de tiro em todo o país, limitando o período de operação das 6h às 22h.
Além disso, o decreto impôs uma distância mínima de um quilômetro entre clubes de tiro e escolas públicas ou privadas. No entanto, a efetivação do decreto n° 11.615/2023 não é imediata, concedendo aos clubes até janeiro de 2025 para realizar as adaptações necessárias.
Em Criciúma, a lei número 8.502, sancionada pelo prefeito Clésio Salvaro (PSD) em 7 de dezembro, permite que entidades e empresas dedicadas ao treinamento de tiro desportivo funcionem sem restrição de horário, e não estão sujeitas a distanciamento mínimo de outras atividades, contrariando a legislação federal. O vereador Nícola Martins (PSDB), autor do projeto de lei, argumenta que a decisão do governo federal em limitar os horários dos clubes “carece de fundamento” e prejudica a autonomia dos municípios na definição de horários de funcionamento.
Em Navegantes, a lei número 3.772, sancionada em 13 de dezembro pelo prefeito Libardoni Lauro Claudino Fronza (PSD), também permite o funcionamento irrestrito dos clubes de tiro, sem restrição de horário e distanciamento de outras atividades.
O vereador Antonio Carlos Uller (Patriota), ao justificar o projeto de lei, afirmou que o tiro desportivo é uma atividade em crescimento na cidade e que os clubes de tiro possuem medidas de segurança aprovadas pelo Exército Brasileiro. Ele argumenta que impedir a proximidade de atividades do mesmo ramo prejudica a liberdade econômica.
O professor de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Henrique Cademartori, acredita que o decreto presidencial deve prevalecer sobre a legislação municipal, sendo aplicado em todas as cidades brasileiras.
Outras cidades catarinenses, como São José e Chapecó, também modificaram a legislação relacionada aos clubes de tiro, estabelecendo limites de horário das 6h às 22h e proibindo a instalação de novos estabelecimentos no raio de um quilômetro de escolas.
As regras estabelecidas pelo decreto presidencial incluem limitações de horário de funcionamento, restrições à presença de menores de idade, multas por publicidade e a exigência de uma distância mínima de um quilômetro entre clubes de tiro e estabelecimentos de ensino públicos ou privados.