O pedido de licença-maternidade foi feito pela mulher que forneceu os óvulos
Na tarde desta quarta-feira, 13, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da concessão de licença-maternidade à mãe não gestante em uma união homoafetiva. Luiz Fux é relator do caso, que tem repercussão geral, ou seja, será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores.
Segundo Gazeta Brasil, a situação analisada no STF envolve um casal de mulheres em união homoafetiva que fez uma inseminação artificial. Uma delas forneceu o óvulo e outra gestou a criança.
O pedido de licença-maternidade foi feito pela mulher que forneceu os óvulos, que é servidora do município de São Bernardo do Campo (SC) e obteve, em instâncias judiciais inferiores, o direito à licença por 180 dias.
Porém, a companheira que engravidou, que é trabalhadora autônoma, não teve licença-maternidade no período.