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STJ decide: não há crime de estupro de vulnerável em caso de homem de que engravidou menina de 12 anos

O próprio STJ tem entendimento consolidado nesse sentido do Código Penal, mas tem aceitado excepcionalidades e descartado crime

Foto: Reprodução

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, que não houve crime de estupro de vulnerável de um homem de 20 anos que manteve relacionamento com uma menina de 12 anos e que resultou numa gravidez. A decisão foi tomada na terça-feira, 12.

Segundo Gazeta Brasil, o Código Penal brasileiro estabelece que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é classificada como crime, independente do consentimento da vítima ou de seu passado sexual.

O próprio STJ tem entendimento consolidado nesse sentido do Código Penal, mas tem aceitado excepcionalidades e descartado crime, quando entende que a medida não beneficiaria a sociedade.

No caso julgado pela Corte, o homem de 20 anos foi condenado na Justiça de Minas por estupro de vulnerável a 11 anos e 3 meses de prisão. Ele, no entanto, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 

Na sequência, o Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça pedindo a condenação dele.

O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, votou contra a condenação. Ele foi voto seguido pelos ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

O ministro do STJ ressaltou que fez ponderação de valores, citando que o homem era humilde.

De acordo com o relator, tem que prevalecer neste caso o que estabelece o Estatuto da Primeira Infância sobre que o bem-estar da criança gerada, que deve ter prioridade. 

Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou ainda em seu voto que o homem chegou a ficar em união estável com a menina.

Aline Coelho

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