O próprio STJ tem entendimento consolidado nesse sentido do Código Penal, mas tem aceitado excepcionalidades e descartado crime
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, que não houve crime de estupro de vulnerável de um homem de 20 anos que manteve relacionamento com uma menina de 12 anos e que resultou numa gravidez. A decisão foi tomada na terça-feira, 12.
Segundo Gazeta Brasil, o Código Penal brasileiro estabelece que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é classificada como crime, independente do consentimento da vítima ou de seu passado sexual.
O próprio STJ tem entendimento consolidado nesse sentido do Código Penal, mas tem aceitado excepcionalidades e descartado crime, quando entende que a medida não beneficiaria a sociedade.
No caso julgado pela Corte, o homem de 20 anos foi condenado na Justiça de Minas por estupro de vulnerável a 11 anos e 3 meses de prisão. Ele, no entanto, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Na sequência, o Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça pedindo a condenação dele.
O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, votou contra a condenação. Ele foi voto seguido pelos ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.
O ministro do STJ ressaltou que fez ponderação de valores, citando que o homem era humilde.
De acordo com o relator, tem que prevalecer neste caso o que estabelece o Estatuto da Primeira Infância sobre que o bem-estar da criança gerada, que deve ter prioridade.
Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou ainda em seu voto que o homem chegou a ficar em união estável com a menina.