A contratação pode estar em desacordo com a Lei Geral de Licitações, levantando suspeitas de violações aos princípios da moralidade, economicidade e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), notificou o prefeito de Aparecida de Goiânia, Vilmar Mariano (UB), e o secretário municipal da Fazenda, Einstein Paniago, na última quarta-feira, 22, devido à contratação do escritório de advocacia Vilela França Sociedade Individual de Advocacia. Essa contratação, realizada em 12 de dezembro de 2023 por meio do contrato n° 2.320/2023, estabeleceu um valor mensal de R$ 90.450,00, totalizando R$ 1.085.400,00 (um milhão, oitenta e cinco mil e quatrocentos reais) ao longo de 12 meses.
De acordo com o TCM, a contratação pode estar em desacordo com a Lei Geral de Licitações, levantando suspeitas de violações aos princípios da moralidade, economicidade e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Vilmar Mariano e Einstein Paniago foram, portanto, intimados a justificar a contratação.
Realizada sob o regime de inexigibilidade de licitação, a contratação dispensou o processo licitatório. No entanto, a Secretaria de Controle do TCM apurou que não há provas nos autos que justifiquem a notória especialização do escritório ou do profissional contratado.
O TCM também observou que a Procuradoria-Geral do Município conta com 24 procuradores, que estariam tecnicamente capacitados para realizar os serviços contratados. Além disso, o órgão ressaltou que, se o escritório está sujeito à supervisão e orientação da Procuradoria do Município, os valores mensais pagos deveriam ser compatíveis com a remuneração dos procuradores municipais que desempenham funções similares.
A notificação do TCM conclui que houve a prática de um ato de gestão ilegal e antieconômico, tipificado na conduta de autorizar o procedimento de inexigibilidade de licitação n° 104/2023 sem a devida conformidade com os artigos 25 e 26 da Lei n° 8.666/93.
Por nota, a Prefeitura de Aparecida de Goiânia informou, que “a contratação trata-se de valor global anual e é o mesmo executado em gestões anteriores a atual, tendo alteração apenas no valor da inflação anual”. Informou ainda que a contratação foi
“julgada pelo TCM como regular nos exercícios anteriores”.