Toffoli concordou com a Odebrecht, afirmando que as informações solicitadas pelo MPF estavam baseadas em dados dos sistemas Drousys e MyWebDayB
O ministro do STF, Dias Toffoli, anulou na segunda-feira, 10, uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná que demandava informações sobre contas mantidas pela Odebrecht no exterior. A decisão atendeu a um pedido da Novonor, novo nome da Odebrecht, que buscava anular a requisição do MPF.
Em maio, a Odebrecht informou ao ministro que havia recebido um ofício da Procuradoria da República no Paraná no início de março. Nesse ofício, o procurador Walter José Mathias Júnior solicitava dados sobre contas do Grupo Odebrecht no Banco Privado de Andorra (BPA), vinculadas às offshores Lodore Foundation e Klienfeld Services, supostamente usadas para pagar propinas a políticos e autoridades.
A Odebrecht argumentou que essa solicitação estava relacionada aos sistemas Drousys e MyWebDayB, utilizados pela empresa para gerenciar pagamentos ilícitos, e que Toffoli já havia decidido anular as provas derivadas desses sistemas. A empresa reforçou que a solicitação do MPF por informações das contas em Andorra estava baseada em dados provenientes desses sistemas.
Toffoli concordou com a Odebrecht, afirmando que as informações solicitadas pelo MPF estavam baseadas em dados dos sistemas Drousys e MyWebDayB, os quais já haviam sido considerados imprestáveis como prova. Ele citou uma manifestação da Procuradoria-Geral da República de outubro de 2023, que reconheceu a inutilidade das provas obtidas através do acordo de leniência da Odebrecht.
Posteriormente, o procurador Walter José Mathias Júnior criticou a resistência da Odebrecht em fornecer os dados, alegando que a empresa deveria confirmar se as informações do acordo de leniência eram verdadeiras ou se havia fornecido dados falsos ao MPF. Ele questionou ainda se a empreiteira pretendia deixar de colaborar ou invalidar o acordo de leniência.